Dicionário imobiliário

  • Alienação de bens: Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc
  • Creci: Conselho Regional de Corretores de imóveis
  • usucapião: Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo
  • Usufruto: No campo jurídico, “usufruto” é o direito que se confere a alguém, para que, por certo tempo, de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o destino, se obrigando a zelar pela sua integridade e conservação.
  • Usufrutuário: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, mas não mudar a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, tem o dever de inventariar, às suas custas, os bens que receber, determinando o estado em que se encontra. O procedimento é igual a um laudo de vistoria para a locação de um imóvel. O usufrutuário tem ainda o dever de providenciar eventuais reparos que forem necessários.